Rinha de galo

9/3/2005
Emília Campos

"Lamentável que tenha o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedido ordem de habeas corpus a Duda Mendonça, alegando, em síntese, que não se trata de formação de quadrilha: "Isto não é a hipótese que ocorreu, sem qualquer dúvida. Estamos diante de homens de bem, alguns muito conhecidos, que foram localizados pela Polícia Federal e presos num clube. É efetivamente um excesso, como excessivo foi o ato de ter sido diligência da Polícia Federal e não da Polícia Estadual. Qual o motivo da federalização?", concluiu. Engraçado, o fato de serem homens conhecidos, ao invés de se preocupar com o péssimo exemplo dado, parece que o Tribunal entende que a fama serve de desculpa para a prática de crimes... Uma vergonha."

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