Cadastros de crédito 9/3/2005 Ana Monteiro - advogada no Pará - OAB 9908 e em Minas Gerais - OAB 98.360 "Afirmar que os Serviços de Cadastros de Crédito não possuem qualquer regulamentação é um equívoco. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 43, parágrafo 4º, dispõe claramente que Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público. Assim sendo, estão sob a regulação da Lei 8.159/91, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, especialmente em seus artigos 2º e 7º, parágrafo 1º; bem como do Decreto nº 2.942/99, o qual regulamentou, dentre outros, o artigo 7º da citada, dispondo o que deva ser entendido como arquivo público (vide art. 2º, incisso III)." Envie sua Migalha