Arbitragem 25/3/2010 José Fernandes da Silva - OAB/SP 62.327 "Sr. editor, a notícia de que o CNJ 'proíbe' o uso de denominações de juiz e tribunal, é mais uma manifestação de que o órgão em questão exorbita de suas funções (Migalhas 2.353 - 25/3/10 - "Arbitragem" - clique aqui). Ou será que a lei que o criou atribuiu-lhe o papel de legislador, ou de julgador de questões como essa? Francamente, a OAB nacional deveria posicionar-se a respeito. Por mais que esteja certa a proibição, com certeza não é o CNJ que deve cuidar disso. Está usurpando, ao que me parece, o papel que cabe ao Ministério Público. Enquanto isso, questões que lhe cabe apreciar são descartadas sem nenhuma cerimônia, como um caso que já descrevi nestas páginas há tempos." Envie sua Migalha