Arbitragem

25/3/2010
José Fernandes da Silva - OAB/SP 62.327

"Sr. editor, a notícia de que o CNJ 'proíbe' o uso de denominações de juiz e tribunal, é mais uma manifestação de que o órgão em questão exorbita de suas funções (Migalhas 2.353 - 25/3/10 - "Arbitragem" - clique aqui). Ou será que a lei que o criou atribuiu-lhe o papel de legislador, ou de julgador de questões como essa? Francamente, a OAB nacional deveria posicionar-se a respeito. Por mais que esteja certa a proibição, com certeza não é o CNJ que deve cuidar disso. Está usurpando, ao que me parece, o papel que cabe ao Ministério Público. Enquanto isso, questões que lhe cabe apreciar são descartadas sem nenhuma cerimônia, como um caso que já descrevi nestas páginas há tempos."

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