Novo CPC

26/3/2010
Francisco Antonio Fabiano Mendes OAB/RJ 25.872

"Está na hora, na verdade, de botar os Juízes para trabalhar (Migalhas 2.353 - 25/3/10 - "CPC" - clique aqui). Como é possível haver celeridade, com férias de sessenta dias, mais feriados, pontos facultativos? No Fórum, só o advogado tem prazo - peremptório, fiscalizado com lupa. Experimente apelar no 16º dia, e logo virá a certidão cartorária, denunciando a perda do prazo. Mas as Excelências, além das férias longas e feriados idem, podem exceder tantos prazos quantos queiram, com a surrada desculpa do 'excesso de trabalho'. Ora, vamos enxergar a realidade: o que falta não é um novo CPC, mas que os Juízes Cartórios arregacem as mangas e trabalhem. Basta de discurseira vazia. Atos e não palavras. Ou, no antigo latinório; res, non verba."

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