Honorários advocatícios

26/3/2010
Fabiano Fabri Bayarri

"Caro sr. diretor, se STJ entendeu que o próprio Tribunal de origem justificou a condenação no percentual de 10% em razão do trabalho e zelo profissional despendido pelo advogado para a efetivação da execução da sentença, por que, parafraseando o eterno Ministro do STF Paulo Brossard, o advogado há de ser tratado de forma tão madrasta (Migalhas 2.353 - 25/3/10 - "De milhão a mil" - clique aqui)?"

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