STF

29/3/2010
Vasco Vasconcelos - analista e escritor, Brasília/DF

"Lamentável o episódio de um Bacharel em Direito, formado em 2004, impedido pela OAB, do livre exercício que o título universitário habilita, que, provavelmente atolado em dívidas do Fies, e sem trabalho, interrompeu dia 25/3, a sessão do STF, tomou o microfone da tribuna dos advogados e suspendeu a fala do ministro Marco Aurélio Mello, que naquele momento estava com a palavra, para fazer um protesto, porém, rapidamente foi imobilizado pelos seguranças do Egrégio STF. Como operador do direito repudio aquele impensado ato. Talvez tenha se inspirado na própria OAB, que vem se aproveitando da debilidade do MEC, para usurpar prerrogativas constitucionais ao impor o seu cruel e abusivo Exame de Ordem, jogando ao banimento e ao infortúnio cerca de quase 5 milhões de Bacharéis em Direito, devidamente qualificados por Universidades reconhecidas e fiscalizadas pelo MEC, dentre eles àquele desesperado Bacharel em Direito. Como é cediço, não é papel constitucional da OAB submeter o formando de direito a tal exame. Isso é da prerrogativa do Ministério da Educação. Ela aproveita a debilidade e a prostração física do MEC, para estuprar a Constituição, que é bastante clara em seu art. 5º inciso XIII: 'é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer'. Segundo o Professor de Direito Constitucional Fernando Lima, a OAB, não tem outorga do Poder Público para interferir no livre exercício do cidadão bacharelado. Somente após o mesmo ter sido inscrito em seus quadros, é que ela tem prerrogativas inalienáveis de interferir no exercício da profissão, velando pela ética e prerrogativas de seus inscritos, até mesmo de excluir de seus quadros os maus advogados. Todos nós cidadãos temos o dever moral de preservar as nossas instituições, e, acima de tudo, respeitar a Constituição Federal - CF, e o Estado de Direito. Não é porque o processo não anda que o cidadão ou a entidade irá tomar o lugar do Juiz para decidir a lide. Não é porque o curso de direito é de baixa qualidade que a OAB, irá tomar o lugar do MEC, para 'pasmem' 'qualificar' sem ministrar uma só aula o Bacharel em Direito. Por isso pecou aquele desvairado Bacharel em Direito, como continua pecando e na contramão da história a colenda OAB, ao afrontar a Constituição. OAB não é universidade e sim órgão de fiscalização da profissão, a exemplo do CRM, CRA, CREA, CRO, e não têm competência para avaliar ninguém; isso é um abuso; é uma afronta aos art. 5º inciso XIII, art. 205 CF e art. 43. da LDB - (Lei 9.394/96), a educação superior tem por finalidade: (.) II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para inserção em setores profissionais. Espera-se que a OAB que nos últimos anos já faturou, tosquiando os Bacharéis em Direito com altas taxas de inscrições, R$ 250,00 (RO), cerca de R$100 Milhões, sem prestar contas ao Tribunal de Contas da União, não venha se aproveitar desse triste episódio para depreciar os quase 5 Milhões de Bacharéis em Direitos, devidamente qualificados por Universidades reconhecidas e fiscalizadas pelo MEC, aptos para o exercício da advocacia. Os órgãos guardiões da Constituição não podem ficar omissos a crueldade, a sanha insensata que OAB, na ânsia pelo lucro fácil, vem demonstrando aos milhares de Bacharéis em Direito. Segundo Edmund Burke 'Quanto maior o poder mais perigoso é o abuso'. Roga-se destarte, ao egrégio STF, com o pedido de desculpas, colocar em pauta urgente o RE 603583 - Recurso Extraordinário, que visa banir do nosso ordenamento jurídico, o abusivo, cruel, restritivo, pecaminoso, famigerado e inconstitucional Exame da OAB.Os Direitos Humanos agradecem. No dizer de José Afonso da Silva, 'atribuir a qualquer dos Poderes atribuições que a Constituição só outorga a outro importará tendência a abolir o princípio da separação de Poderes' ('Curso de Direito Constitucional Positivo', 23ª Ed. Malheiro SP, p. 67.)"

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