Barrigada

14/3/2005
Carlos Silveira

"STJ - Cabe ao proprietário pagar o IPTU, não ao cessionário do imóvel" (Migalhas 1.125 – 11/3/05). Li esta nota no informativo da sexta-feira última. Essa notícia, publicada com títulos ligeiramente diferentes na grande imprensa (p.ex., site do Estadão), andou causando alvoroço no público leigo. Aqui em Ribeirão Preto, certo apresentador de programa radiofônico berrava aos seus ouvintes que eles não mais deveriam pagar o IPTU dos imóveis que locavam. O site do Estadão dizia que "Inquilino não precisa pagar IPTU, decide STJ." Mal informado e sem saber do que falava, o autor da matéria do Estadão não percebeu que a questão abordada pelo STJ era apenas de legitimidade passiva para responder à execução fiscal de cobrança do IPTU, já que, no caso, a prefeitura executou a cessionária do imóvel e não a proprietária. Nem de longe o STJ quis isentar o locatário de pagar o IPTU, quando essa obrigação vem prevista no contrato, conforme o art. 22, VIII, "in fine", da Lei 8.245/91 (clique aqui). Como o público de Migalhas em parte também é leigo, seria interessante que isto ficasse melhor esclarecido."

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