CDC e instituições financeiras

16/4/2010
Amanda de Abreu Cerqueira Carneiro - OAB/RJ 137.423

"Carece o BACEN de normas cristalinas e objetivas sobre os contratos bancários, mormente quanto à questão da cobrança dos juros. Cobram a bel prazer... Em sede de defesa, se pautam em dispositivos legais baixados pelo Banco Central, sustentando que possuem a mera liberalidade de cobrar as taxas que bem pretendem. E o Código de Defesa do Consumidor ? Foi para a lixeira ? Quando digo cristalinas, que sejam mais favoráveis ao elo mais fraco da corrente, nas relações de consumo. As consequências nefastas disso são as decisões/sentenças que temos visto, em ações judiciais contra as instituições financeiras (defesas e peças, 'modelões' - O resultado : sentenças e entendimentos, absolutamente, 'pró-bancos'). No recurso, acórdãos : 'pró-bancos'. Nas instâncias superiores : Socorro ! Fico no escuro, com uma lanterna na mão, aguardando uma luz no fim do túnel e tentando enxergar sentenças favoráveis ao lesado, nessas situações. E é um problema de conhecimento do Executivo, que nunca se solucionou, e infelizmente, será difícil de se solucionar. Acende a luz !"

 

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