Protesto ao protesto

20/4/2010
Alexandre Thiollier - escritório Thiollier e Advogados

"Magnífica a manifestação do presidente da OAB, Ophir Cavalcante, quanto à recomendação do CNJ para os Tribunais referendarem o protesto das certidões da dívida ativa das Fazendas. Com as mesuras que o cargo lhe impõe, nosso batonnier classificou a recomendação de constrangedora. Eu cá prefiro intitulá-la de vergonhosa, porque o que deve ser objeto de protesto são os precatórios, especialmente os alimentares. Mas, como advogar é preciso, fico aqui a imaginar a consequente medida cautelar de sustação de protesto contra essa constrangedora/vergonhosa atitude do Estado. Para garantir a ordem liminar de sustação do protesto, indicar-se-ia, quem sabe, à caução, os precatórios devidos pela Fazenda credora?"

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