TST

24/4/2010
Leduar Reis

"Absurdo esse entendimento, ainda mais tendo-se em conta os generalizados atrasos na realização de audiências trabalhistas. Prazo e horário apenas para o advogado, já que para juízes e serventuários, tudo acaba justificado pelo acúmulo e grande quantidade de processos (Migalhas 2.372 - 23/4/10 - "Migas - 3" - clique aqui)."

 

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