Você sabe com quem está falando ? 27/4/2010 Adauto Suannes "Por falar em abuso de poder, tenho em mãos, para elaborar o cabível recurso, decisão de juiz substituto não-vitalício que simplesmente reforma Acórdão do Tribunal (Migalhas 2.373 - 26/4/10 - "Você sabe com quem está falando ?" - clique aqui). Sob o argumento de que a executada (uma empresa com ações na Bolsa de Valores) tem como um dos acionistas o Estado, diz o juiz: 'deve-se prestigiar o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, tendo em vista a natureza jurídica da parte executada e o prejuízo de toda a sociedade caso sejam confirmados os valores pleiteados pela parte exequente.' Valores estabelecidos pelo Tribunal, aliás. 'Assinalando a possibilidade de limitação dos direitos fundamentais, o E. STF já decidiu que não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio da convivência das liberdades legitimam, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas' diz ele, citando acórdão do STF, relatado pelo eminente constitucionalista Celso de Mello, que, evidentemente, não autoriza tais conclusões (clique aqui), muito pelo contrário. Eis o que se diz, inter alia, na ementa: 'A essência do postulado da divisão funcional do poder, além de derivar da necessidade de conter os excessos dos órgãos que compõem o aparelho de Estado, representa o princípio conservador das liberdades do cidadão e constitui o meio mais adequado para tornar efetivos e reais os direitos e garantias proclamados pela Constituição. Esse princípio, que tem assento no art° 2° da Carta Política, não pode constituir nem qualificar-se como um inaceitável manto protetor de comportamentos abusivos e arbitrários, por parte de qualquer agente do Poder Público ou de qualquer instituição estatal. O Poder Judiciário, quando intervém para assegurar as franquias constitucionais e para garantir a integridade e supremacia da Constituição, desempenha, de maneira plenamente legítima, as atribuições que lhe conferiu a própria Carta da República.' O Ministro Peluso, que, no discurso de posse no CNJ, disse que é preciso cortar da própria carne, que afie a faca." Envie sua Migalha