Novo CPC 4/5/2010 Hermano Gadelha de Sá - escritório Coriolano Dias de Sá Sociedade de Advogados "Externo a minha preocupação - um - quanto a existência de anteprojeto que poucos conhecem, aliás, sem qualquer divulgação quanto ao conteúdo - dois - a realização de debates sem a existência de um anteprojeto, logo, inócuas - três - uma celeridade empreendida de forma surpreendente e desnecessária, afinal nosso código, embora sexagenário, não é e nunca foi qualquer óbice a prestação jurisdicional ou até mesmo instrumento para retardar o cumprimento de decisões - quarto - a falta de celeridade não é um efeito do código, mas, da estrutura do judiciário, afinal, decisões acertadas, baseadas na jurisprudência dominante e súmulas, apesar de recorríveis, já tem o destino selado que é a decisão monocrática - quinto -nosso código já tem instrumentos valiosíssimos que obstam a procrastinação dos feitos - sexto - criar instrumentos que deem mais autoridade ao juiz do que já possui, parece ser o que se busca (Migalhas 2.379 - 4/5/10 - "Migalhas de peso - "Esperando a efetiva audiência pública do novo CPC"" - clique aqui). Não se dá efetividade e autoridade a decisão judicial com simples alteração no código. Antes de tudo, é preciso estudar o comportamento do judiciário, bastando observar a quantidade de recursos que são providos para correção de erros praticados pelos Magistrados de primeiro e segundo grau. Em resumo, precisamos repensar toda estrutura e não apenas um código." Envie sua Migalha