Aborto 12/5/2010 Conrado de Paulo "O artigo 128, II, do Código Penal, que trata do aborto necessário, prevê o aborto no caso de gravidez resultante de estupro, em seu inciso II, no caso em que a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. Portanto, não é nenhum dogma, de quaisquer seitas religiosas, que irá suplantar o que está previsto em lei, porque na qualidade de mortais, a lei divina fica para o 'post mortem' de quem possa acreditar." Envie sua Migalha