Acidente do trabalho

21/3/2005
Fernando Paulo da Silva Filho - advogado em SP

"Reportando-me à migalha da leitora Leonice Ferreira Lancione, a questão da competência da Justiça do Trabalho para os casos de indenização decorrentes de acidente do trabalho tomou um rumo no STF que parece diverso do pretendido pela Emenda Constitucional 45 posto que, em decisão de 9/3/05, o STF decidiu que as Justiças Estaduais e do Distrito Federal permanecem competentes para julgar tais ações. O problema é que muitos juízes das Varas Cíveis já despacharam ou já remeteram processos da espécie para as Varas Trabalhistas."

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