Lei da Anistia

17/5/2010
Alexandre de Macedo Marques

"O escrito sobre a Lei da Anistia e seus reparos à decisão do STF constitui, a meu ver, um exercício de malabarismo jurídico equivocado. A argumentação é uma espécie de exibição de malabares jurídicos no vácuo, face ao 'momentum' dos delitos, sua tipificação como hediondos e o histórico da discussão e promulgação da lei. Força 'links' entre realidades e normas jurídicas, percepções políticas e tratados internacionais não existentes, nem no momento em que os atos foram cometidos nem quando a lei foi promulgada. Estranho procedimento de quem possui um tão sólido cabedal na área do Direito. O renomado jurista que o assina, nem os advogados militantes de esquerda que propuseram a ADPF ou o Presidente da OAB que a patrocinou, se deram conta do que estava em causa. Tentava-se pedir a nulidade de parte de uma lei de anistia histórica, 30 anos depois de sua promulgação, retirando de seus benefícios uma parte dos atingidos pelo perdão. Isto é, deixaria de ser 'ampla,geral e irrestrita' como exigiam as hostes da esquerda na época. E atendidas, pela vontade expressa do consenso nacional na época, pela OAB, na atuação de seus grandes presidentes Raimundo Faoro e Seabra Fagundes. Foi redigida pelo Dr. Faoro e o então conselheiro Setúbal Pertence, depois ministro do STF e autor de fundamentado e brilhante parecer. E, finalmente, referendada pelo Congresso Nacional. A notar que nenhum desses eminentes brasileiros, juristas provados, não conspurcados pelo politicamente correto, pode ser acusado de conivente ou subserviente ao regime descricionário sob o qual foram praticados os nefandos atos anistiados como conexos a crimes de inspiração política. A lei contestada foi promulgada há mais de 30 anos. Não é uma autoanistia concedida aos seus pelo regime militar. Todos os crimes anistiados estão prescritos. Todos os tratados que tratam do assunto são muito posteriores ao ocorrido. Aqui aproveito para espantar-me, junto com o jurista Ives Gandra Martins, com a ignorância do Direito brasileiro demonstrada por membros da ONU, da corte de S. José e alguns juristas estrangeiros quando tecem críticas, certamente de motivação ideológica, à decisão do Supremo. O que, tenho a certeza, não é o caso do conhecido articulista. Sabe, tenho a certeza, que os tratados são internalizados no Direito Pátrio como leis ordinárias. Passam a vigorar na data da publicação. Em momento algum se trata de questão de Direito Internacional, público ou privado. Outra questão em que o conhecimento jurídico é estranhamento maltratado é o princípio da retroatividade da lei. Qualquer aluno do 2.o ano do curso de Direito conhece o princípio da irretroatividade da lei 'in pejus', coisa que parece ter passado desapercebido aos ilustres patrocinadores da ADPF. Por que não gastar alguns minutos lendo, ou ouvindo, os fundamentos dos votos dos ministros do Supremo. Os votos do ministro Eros Grau e do Presidente César Peluso são antológicas lições de Direito, puro e cristalino. Os ministros Levandowsky e Ayres de Brito limitaram-se a condenar as práticas da tortura e a considerá-las crimes hediondos, imprescritíveis. O que é verdade a partir da CF/88. A lei é de 1979. Enfim, o conselheiro Acácio subscreveria tal horror à tortura, dizendo alguma 'agudeza de espírito' de sua lavra. É evidente que não há ninguém, com um mínimo de humanidade, que não esteja de acordo, deplorando e condenando tal ignóbil prática. Mas, não era o que estava em julgamento. Pessoalmente, tenho a mesma opinião do Ministro Marco Aurélio Melo, que votou pela rejeição pura e simples da ADPF, sem julgamento do mérito. Quanto ao direito a conhecer-se a documentação que esclareça os intestinos da luta armada e dos acontecimentos antihumanidade dela decorrente - assim é a história do homem e sua crueldade - é ele sagrado. Mas, na sua sacralidade, prescinde de monumentos à estupidez totalitária como o odiento decreto de Direitos Humanos dos Srs. Lula/Vanuchi e aliados. Ou de marqueteiras bandeiras como a toniturante 'Comissão Nacional da Verdade'. Os eternos adolescentes que queriam implantar no país um regime totalitário marxista, via guerrilha, estão agora no Poder. E continuam a brincar com assuntos sérios apoiados por modernosas opiniões politicamente corretas."

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