Artigo - Honorários sucumbenciais e a isonomia

21/5/2010
Mano Meira - Carazinho/RS

"Parabéns dr. Cleanto! Venho te cumprimentar, enquanto um livre falar nosso direito está salvo (Migalhas 2.388 - 17/5/10 - "Reforma do CPC - clique aqui). Isonomia, ressalvo, é um caso bem pensado. O Código está errado, é essa a minha crença. Não existe diferença entre juiz e advogado!"

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