Artigo - Honorários sucumbenciais e a isonomia 21/5/2010 Mano Meira - Carazinho/RS "Parabéns dr. Cleanto! Venho te cumprimentar, enquanto um livre falar nosso direito está salvo (Migalhas 2.388 - 17/5/10 - "Reforma do CPC - clique aqui). Isonomia, ressalvo, é um caso bem pensado. O Código está errado, é essa a minha crença. Não existe diferença entre juiz e advogado!" Envie sua Migalha