Câncer de mama

11/3/2005
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC Patentes e Marcas Ltda

"A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, encerrando julgamento que se prolongou por três sessões consecutivas, determinou a Quiral Química do Brasil, com sede em Juiz de Fora, que suspenda imediatamente toda e qualquer produção, comercialização, distribuição, importação ou exportação sob pena de multa diária de R$ 100 mil, do medicamento Neotaxel. Indicado no tratamento do câncer de mama, a droga teria como princípio ativo o docetaxel trihidrato. A Câmara por 3 votos a 0 acolheu recurso da multinacional inglesa Aventis Pharma que alega ter exclusividade em todo o território para fabricar e comercializar produtos com aquele princípio ativo. A exclusividade decorre de pedido de patente depositado no INPI- Instituto Nacional de Propriedade Industrial- bem como de certidão de comercialização expedida pelo mesmo órgão."

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