125° Exame da Ordem

23/3/2005
Maria Auxiliadora Milat Gomes

"Faço minhas as palavras dos ilustres colegas do escritório Police Monteiro, Leopoldi, Monteiro Advogados e esclareço que a prova de Direito Tributário Ponto 2 não estava difícil, ou era rigorosa. Ela continha erro conceitual, isto é, a Fazenda ganhou e o processo subiu pelo artigo 475 do CPC. Na melhor doutrina isso não existe. Para falar a verdade, não existe em lugar nenhum. Se isso não bastasse, o Edital é claro: os recursos que poderiam ser arguidos em Direito Tributário são: Apelação, Embargos e Agravo. A OAB deveria anular as Provas de Direito Tributário Pontos 1 e 2, e assumir desde logo, os problemas que aconteceram no Exame. Não há desdouro algum nisso, pelo contrário."

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