Prescrição

28/5/2010
Arlete Pacheco

"Com relação à noticía de que está sendo votada em comissão do parlamento brasileiro matéria que fixa em dez anos a prescrição para delitos contra a administração pública, não posso deixar de manifestar minha profunda indignação (Migalhas 2.396 - 27/5/10 - "Prescrição"). A prescrição deveria ser exceção, não regra! Deveria contemplar apenas delitos de pequeno potencial ofensivo. Quem comete delitos contra a administração pública, como desvios de verbas, comete crime hediondo, pois prejudica os segmentos mais carentes da população, que ficam sem um hospital, sem uma escola, sem uma estrada etc. Creio que, embora não reduzisse a zero a corrupção, a imprescritibilidade como regra para muitos delitos reduziria bastante o número de infratores, pois o prazo de prescrição é considerado pelos bandidos no cálculo dos riscos de seu empreendimento. Será que os governantes não enxergam ou não têm interesse em enxergar?"

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