125° Exame da Ordem 23/3/2005 Amanda Marson "Concordo plenamente com a nobre colega Maria Auxiliadora Milat Gomes, quanto à prova de direito tributário pontos 1 e 2. Se fizermos uma análise sem demasiadas minúcias já encontraremos erros drásticos como o específico artigo 475 CPC, descrito pelo ponto 2. Como pode a OAB, órgão de suma importância à sociedade não corrigir erro tão grave e provar que a justiça parte de dentro de sua casa?! Pelo menos é isso que espera os candidatos que prestaram esta prova. A anulação seria o mais correto, e com toda a certeza, este ato seria visto não apenas pelo meio jurídico como ato de humildade e prevalência do correto e de que a OAB tem o porquê zelar pelo ilustre nome que carrega." Envie sua Migalha