Exame de Ordem

9/6/2010
Cleanto Farina Weidlich – Carazinho/RS

"Só agora, com mais vagar e jeito, fui conferir o que estava por detrás de cortina, e conhecer as ideias e ideologias do professor Adriano Pinto (Migalhas 2.392 - 21/5/10 - "Exame de Ordem" - clique aqui). Voltando há pouco de uma audiência trabalhista, no seu sítio surgiu o assunto 'Exame de Ordem', tendo o MM. juiz manifestado a sua opinião de forma favorável à manutenção da exigência, como meio de selecionar os lidadores do Direito. Com relação a essa questão, penso que não há quem possa levantar algum argumento inteligente. A sociedade, de modo geral, reclama socorro em todas as áreas de prestação de serviços, sejam eles jurídicos, médicos, de engenharia, entretanto, não se pode desconhecer que não é papel da OAB Nacional desempenhar essa tarefa, de submeter a exame - filtro de capacidade profissional - os graduados em Ciências Jurídicas e Sociais. Tal atribuição pertence ao Ministério da Educação, a cuja pasta administrativa se encontra a atribuição de fiscalizar, licenciar e cassar as faculdades de Direito, que não estejam cumprindo com as suas obrigações docentes. Além disso, há que se deitar um novo olhar sobre os métodos do ensino jurídico no Brasil, pois, não se pode lecionar a lei, e exigir nas provas e exames de Ordem, o Direito Aplicado, ou seja, a sua 'interpretatio'. Num país, cuja estrutura de ensino jurídico, em seu conteúdo programático, ainda não se vê uma disciplina autônoma de Direito Probatório, que é a base de tudo, em relação à vida do Direito, não espanta que essa inconstitucional exigência do Exame de Ordem ainda perdure e sirva de obstáculo ao acesso e exercício daquela que Voltaire denominou 'ser a mais bela profissão do mundo!' Cordiais saudações!"

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