Exame da Ordem n° 125

28/3/2005
Gabriela Costa

"É realmente um absurdo um órgão tão ilustre quanto a OAB/SP demonstrar tamanha falta de organização e, por que não dizer, falta de respeito com a classe. Primeiramente, é importante ressaltar a inexistência de eqüidade e proporcionalidade entre os pontos e perguntas formulados para Direito Tributário com relação às demais matérias. Com um simples passar de olhos (ainda sem mencionar os conceitos) já é possível verificar diferença no tamanho das perguntas e problemas formulados (a pergunta n° 1 tem TRINTA LINHAS, ao passo que em Civil a maior pergunta formulada tem TRÊS LINHAs), sendo que em todas as matérias, o tempo de duração da prova é o mesmo. Ressalta-se, ainda, o tamanho da resposta dada pela OAB no gabarito: a pergunta n° 2 foi respondida em exatas 28 linhas pela OAB! Ora, como um candidato nervoso, em um curto espaço de tempo e com limite de linhas para escrever conseguiria responder tal pergunta? Mas se não bastasse, como já esclarecido pelos colegas Migalheiros, o ponto n.° 2 contém um grave erro conceitual e analisando a resposta apresentada pela OAB ao referido ponto, a impressão que temos é que a OAB quis “contornar” tal erro, apresentando um gabarito enorme e confuso. Ademais, o ponto 1 (sorteado na cidade de São Paulo) não estava em consonância com a matéria estipulada no Edital de Convocação, além de não ser nada razoável requerer que um candidato de tributário elabore uma contra-razão de recurso extraordinário com três preliminares e duas questões de mérito (certamente o cotidiano de um tributarista não é repleto da presente peça...). Não obstante, uma das perguntas requeria que o candidato fizesse um cálculo de IR retido na fonte relacionado a um dinheiro remetido ao exterior, sendo que no gabarito a solução apresentada era uma “simples” continha pelo método “gross up”, matéria tão distante da grade dos cursos de direito de TODAS as faculdades (conhecida sim entre os contadores!). É inconteste a quantidade de faculdades de Direito que em nada se preocupam com a qualidade do seu ensino, mas diante de tantos erros cometidos pela OAB (sem mencionar a subjetividade das correções e o fato de que advogados trabalhistas corrigem prova de tributário, tributaristas corrigem de penal...) questiona-se: Será que o baixo índice de aprovação está relacionado apenas com a falta de preparo dos examinandos? Na minha humilde opinião, creio que não..."

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