Código de Defesa do Consumidor

29/3/2005
Hedila do Carmo Giovedi

"Súmula 297 do STJ - "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Precedentes: REsp nº 106.888-PR, 2ª Seção, DJ de 5/8/02; REsp nº 298.369-RS, 3ª Turma, DJ de 25/8/03, e REsp nº 57.974-RS, 4ª Turma, DJ de 29/5/95)." (Clique aqui e confira o artigo “Aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários” de autoria de Marina Morais Pacífico, advogada do escritório Martorelli e Gouveia Advogados).

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