Exame da Ordem n° 125 - aumento nas aprovações

31/3/2005
José Cretella Neto – escritório Cretella Advogados

"Prezados senhores, parodiando Dickens: mudou o Exame de Ordem ou mudaram os candidatos? Ante os mais de 20% aprovados nos últimos Exames e os resultados no dois anteriores (cerca de 13% e 8,5%, respectivamente), parece que a resposta fica clara: mudaram os Exames. Ficaram mais fáceis, é evidente. A pergunta é: facilitaram as provas para atender às pressões de quem? Ou alguém acha que, no período de um ano ou menos, o nível dos formandos melhorou tanto? As faculdades-arapucas passaram a ministrar ensino de qualidade, assim, de repente (e conseguiram que os alunos aprendessem!), contrataram docentes melhores, ampliaram as bibliotecas, etc... A "média histórica" invocada, de 20% a 30%, não tem o menor significado e não deve ser estabelecida como um patamar a atingir (pela OAB). O papel da Ordem é propor Exames com grau de dificuldade compatível com as grades curriculares das melhores Faculdades e com as exigências da moderna Advocacia, e não facilitar as coisas para bacharéis despreparados. Aliás, aproveito para reclamar, mais uma vez, que a Ordem (Seccional S. Paulo), aparentemente, não se apercebeu de que o Direito Internacional não poderia ficar de fora das exigências para os Exames em nosso Estado. Afinal, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Sul e até o Piauí (que mantém diminuto relacionamento com outros países) já perceberam que, no século XXI, não dá para um advogado desconhecer completamente a matéria. Incluem DI Público e DI Privado nos Exames de Ordem. A OAB-SP está, nesse quesito, atrasada. Em matéria de qualidade de Exames de Ordem, a Seccional São Paulo, por este último, está reprovada."

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