Exame da Ordem n° 125 - aumento nas aprovações

31/3/2005
Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis – escritório Silveira, Andrade - Advogados

"Gostaria de deixar uma nota a respeito do comentário feito pelo Migalhas (1.137 – 30/3/05) sobre a aprovação no último exame da OAB. O Migalhas deveria reconhecer que não se pode constatar que houve moderação na avaliação do Exame n° 125 da OAB-SP pelo simples aumento do índice de aprovação. A nota de Migalhas sugere que os bacharéis que prestaram o Exame n° 125 foram beneficiados pela suposta moderação, o que absolutamente não é verdade. A prova em diversos momentos apresentou falhas. Na 1ª Fase, quatro questões foram anuladas (fato que prejudicou muitos bacharéis, que terão que fazer a 2ª Fase somente em maio). Na 2ª Fase, dou como exemplo a Prova de Direito Tributário, que foi objeto de artigos em sites jurídicos e protestos por ter sido mal feita. A referida prova exigia conceitos que não fazem parte de nenhum programa de Direito Tributário em qualquer Faculdade brasileira. O tempo para a resolução da prova (4 horas) foi manifestamente exíguo para as 4 questões de alta complexidade, além de uma peça com duas questões de mérito e três preliminares. Por fim, o resultado foi publicado duas semanas após a data anunciada, o que denuncia como foi complicado corrigir essas provas."

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