Danos morais

5/7/2010
Oswaldo Duarte de Souza - Oswaldo Duarte Advogados Associados

"Estou farto, como advogado militante, de ler bobagens acerca do dano moral e sua indenização, compensação (Migalhas 2.417 - 29/6/10 - "Danos morais" - clique aqui). Agora mesmo muitos se expressaram, mas nenhum de forma concisa. Não é possível generalizar, a ponto de aplaudirmos projeto para normatizar e criar critérios na fixação do dano e sua composição. Mais bobagens. O que precisamos é sensibilidade dos julgadores para examinar cada caso e dosar a pena de forma a não enriquecer quem pede e não empobrecer quem paga. Se de um lado podem estar os 'aproveitadores' do outro estão as empresas, locupletanto-se indevidamente e vendendo o que não presta, serviços ruins. Exemplo: A OI teve lucro de 378 milhões no primeiro semestre e é campeã de reclamações nos fóruns do Rio de Janeiro. Interessa a ela melhorar, se nos processos é condenada em valores irrisórios como oitocentos reais. Que vai ela aprender? Já vi e quem quiser dou o número do processo, movido contra empresa gigante do ramo de hortifrutis, indenização de R$ 200,00. Há algo de muito estranho pairando, ainda mais quando não vemos ninguém clamando a favor dos consumidores."

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