Danos morais

6/7/2010
Adauto Suannes - desembargador aposentado

"Sempre me perguntei o que leva o STJ a, mesmo tendo o volume enorme de feitos a julgar, 'perder tempo' revendo condenações por dano moral (Migalhas 2.421 - 5/7/10 - "Migas - 3" - clique aqui). Talvez este caso concreto diga muito: um rapaz, ao ser submetido a uma cirurgia, entrou em coma, no qual se encontra até hoje. O TJ/SP condenou os médicos a pagarem aos pais e ao rapaz um valor astronômico: R$ 1.350.000,00, o que simplesmente levaria os médicos à falência. Interposto REsp, o valor foi reduzido para R$ 850.000,00. Ingressamos com Embargos Declaratórios, pois tal valor não se encontrava justificado, alegando-se no recurso que, se em caso de morte, a indenização a ser paga aos pais tem sido fixada em R$ 50.000,00 para cada um, parece desproporcional a fixação de valor superior a isso se a vítima continua viva, como no caso em tela. O argumento foi acolhido e o valor total da indenização foi reduzido para para R$ 150.000,00. É muito? É pouco? O leitor que o diga."

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