Danos morais

6/7/2010
Sérgio Maruyama

"No dano moral, o juiz tem que ter a discricionariedade de tarifar de acordo com o caso concreto (Migalhas 2.421 - 5/7/10 - "Migas - 3" - clique aqui). Não adianta querer controlar este assunto através de lei, pois há fatos nos autos que precisam ser levados em conta na hora da valoração. Um exemplo é a perda de um filho em um acidente. Um filho é um filho para qualquer casal, mas um filho único de um casal que não pode mais ter filhos e que ajudava nas despesas da casa? E também, mesmo havendo divergências, há o lado punitivo da reparação, que deve ser de acordo com a culpabilidade da parte e seu poder econômico. O dano moral tem sim a dupla função de reparar e punir. Para não haver uma 'indústria' do dano moral devemos melhorar o Judiciário e não a lei."

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