Danos morais

7/7/2010
Rosimara Mariano

"Sempre tive um certo receio de ingressar com ações de indenização por danos morais (Migalhas 2.421 - 5/7/10 - "Migas - 3" - clique aqui)Sou advogada militante há 16 anos e até hoje tive a oportunidade de propor não mais do que cinco ações desse tipo, após uma minuciosa análise do dano sofrido. O que o Judiciário não pode e não deve permitir é a banalização do instituto, deixando imperar o bom senso sempre. É certo que, se há um dano, certamente deve haver uma reparação que o amenize, porém a vantagem, o ganho à custa de quem parece ter poder aquisitivo melhor, deve ser coibido. Nesse aspecto, acredito que o Judiciário tem caminhado bem, ao menos, por enquanto."

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