Crédito de ICMS

31/3/2005
Iuri Moradillo - Advogado, Especialista em Advocacia Empresarial; Matheus Simões - Contador, Especialista em Direito Tributário

"Prezado Editor, tendo em vista a nota veiculada neste festejado informativo (Migalhas 1.137 - 30/3/04 - “ICMS”), bem como o artigo “Decisão do STF reduz espaço para empresa obter crédito de ICMS”, de autoria dos especialistas do escritório Azevedo Sette Advogados, Fábio Ramos e Eduardo Rocca (clique aqui), aproveitamos o ensejo para prestar um pequeno esclarecimento. Diferente do que afirmam os ilustres colegas, o novo entendimento da Egrégia Corte não cria “dificuldades para as empresas que adquirem mercadorias com redução de base de cálculo”, mas sim, para aquelas que realizam saídas de mercadorias amparadas por este benefício fiscal, uma vez que estarão obrigadas a estornar, proporcionalmente, o crédito do ICMS incidente nas operações anteriores."

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