Autenticação

7/7/2010
Franklin Moreira dos Santos - Gondim Advogados Associados

"Tal exigência não é razoável, principalmente se levarmos em consideração que o art. 365, VI do CPC, permite que os documentos em cópia sejam juntados por advogados, fazendo a mesma prova que os originais (Migalhas 2.422 - 6/7/10 - "Só autenticado?" - clique aqui). O argumento do tribunal não é compatível com a celeridade e informalidade preconizada na lei 9.099/95 e somente favorecerá aos cartórios extrajudiciais que ficarão responsáveis pelo efetivo atendimento da determinação do TJ."

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