Danos morais

7/7/2010
Mark DeMello - administrador de empresas

"'Dano moral é lucro!' Quando pensamos que a impunidade neste país está diminuindo, nos deparamos com a seguinte notícia em O Globo de 02/01/2008: Cai o valor das indenizações por dano moral. Redução chega a 50%, segundo especialistas. Incidência de IR agrava a situação. Chega a ser vergonhoso, ou quiçá, preguiçoso, o tratamento que vem sendo dado a estes casos pelo judiciário, pois caminha claramente para um tabelamento das indenizações, conforme o tipo, em detrimento da individualidade moral de cada cidadão, conforme o caso. No entanto, pior que isto, só mesmo o entendimento da primeira turma do STJ, que em acórdão proferido, determina uma cobrança de 27,50% de imposto de renda, sobre a indenização por danos morais, por entender que a mesma constitui aumento de patrimônio, e portanto, e em outras palavras, ganho de capital ou lucro! Como se não bastasse, ainda aplicam a alíquota de 27,50%, a máxima para rendimentos de qualquer natureza, enquanto que o ganho de capital na pessoa física, tem alíquota de 15%. Seria o caso de nossos juristas, mudarem também o significado da palavra dano, que significa reparação, compensação ou ressarcimento, segundo dicionários como o Aurélio e o Houaiss. Portanto, indenizar é tentar restituir de alguma forma, uma coisa ao seu estado original, seja ela material ou não, inexistindo pois a figura do ganho adicional, ou do lucro, que serve de base para a tributação. Inexistindo ganho adicional, o imposto tem o efeito de confisco, o que é proibido por cláusula pétrea da constituição de 1988, como disposto em seu artigo 150, inciso IV."

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