Territorialidade

9/7/2010
Ivan Mercêdo Moreira

"Acerca do tema, informo que a Corregedoria Geral do Estado de Minas Gerais publicou em 30/3/09 o aviso 009/CGJ/2009, que já instituía a obrigatoriedade da territorialidade (Migalhas 2.424 - 8/7/10 - "Territorial, mas na era virtual?" - clique aqui). A determinação do CNJ veio apenas ratificar o procedimento adotado em Minas Gerais. Por aqui estamos vivenciando o mesmo problema das custas elevadíssimas e da demora na realização das notificações, que, em alguns casos, ultrapassam os três meses. E o pior. Juízes estão extinguindo as ações de busca e apreensão ajuizadas antes da publicação do aviso retro mencionado, ao fundamento de que as notificações anteriores não seriam válidas. Ora, se nem a lei retroage para atingir o ato jurídico perfeito, quiçá mero aviso de corregedoria ou decisão do CNJ."

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