Aposentadoria

12/7/2010
Conrado de Paulo

"O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, ao enaltecer, na última quinta (8/7), a aprovação da PEC 89/03, pelo Senado, que exclui da relação de punições aplicáveis a magistrados a chamada 'aposentadoria por interesse público', afirmou que é um grande avanço, que permitirá o tratamento isonômico entre o ilícito praticado por um magistrado e o cometido por qualquer servidor público (Migalhas 2.424 - 8/7/10 - "Antes do recesso, um dia de trabalho" - clique aqui). Concluiu dizendo que qualquer servidor culpado de ilícito, depois de ser submetido à apuração por sindicância ou processo disciplinar administrativo, é afastado sem direito a vencimentos. O mesmo deve se dar em relação ao magistrado, para quem deve prevalecer a lógica da defesa do erário."

Envie sua Migalha