Coloquialidade x Juridiquês 15/7/2010 Nilson Theodoro - escritório Nilson Theodoro Advogado & Associados "'Cada macaco no seu galho.' (Migalhas 2.428 - 14/7/10 - "Ao pé da letra" - clique aqui). Ops! Desculpem-me, não devia começar assim. De todo modo, essa discussão sobre a forma de escrever nas sentenças me lembra a também discussão sobre a vestimenta adequada ao judiciário. Mas não devemos nos esquecer que assim como ninguém vai de terno e gravata à praia, ou de roupa de banho em eventos sociais de maior importância, a forma de escrever tem diferença na forma escrita ou falada, formal ou informal. A forma coloquial, todos sabem (ou nem todos!) é dada às circunstâncias informais, escritas ou faladas; na linguagem formal a exigência é a observação das regras gramaticais, evitando-se gírias ou outras figuras pouco recomendadas. Autorizar ou mesmo recomendar outra coisa que não a linguagem formal e correta nas sentenças judiciais é desvirtuar tudo o que até agora aprendemos. A interpretação do que é escrito numa sentença não é dado a qualquer pessoa. E se muitos com capacidade não conseguem entender a sentença, não é por culpa da sua forma escrita, mas sim por culpa de quem a escreveu. Por isso, não se deve mudar a forma como se deve escrever a sentença, mas sim ensinar melhor quem a deve escrever. A exigência de fluência na língua pátria existe praticamente para todos os concursos públicos e para as melhores funções privadas. Que assim seja mantida nos atos jurisdicionais." Envie sua Migalha