Migalhas de peso

5/4/2005
Glaucio Pellegrino Grottoli - escritório Villemor Amaral Advogados Associados

"Somente um adendo. Conforme nova jurisprudência do STJ, inclusive noticiada hoje no DCI, o STJ entende agora que em casos de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, não se aplica o artigo 138 do CTN. Esse entendimento prejudica a jurisprudência que vinha sendo sedimentada por nossos tribunais regionais. O STJ pretende equiparar o contribuinte que procura o Fisco para regularizar sua situação com aquele que não se preocupa em se manter em dia. É uma pena que entendimentos como esses ainda sejam mantidos nos nossos tribunais superiores." (Migalhas de peso – "O parcelamento do débito fiscal e a denúncia espontânea" - Daniel Ribeiro Silva, escritório Machado Neto, Bolognesi, Azevedo e Falcão, Consultores e Advogadosclique aqui).

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