Paternidade

27/7/2010
Alexandre de Macedo Marques

"É inacreditável que num site que se pretende jurídico sejam publicadas coisas como os comentários da migalha 'E agora, José' (Migalhas 2.435 - 23/7/10 - " E agora José?"). O tom debochado, a miopia jurídica, o mensoscabo e tentativa de desqualificar a autora e os indícios da relação do réu com a mãe da autora são deploráveis. A pretensão da autora é de direito, e moral. Existem, ainda que possivelmente esfumaçados pelo tempo, 'bonus fumus iuris'. Assim entendeu, acertadamente, o juiz decidindo pelo exame de DNA, 99,99999999% confiável na determinação da paternidade. Nega-se o colega do Lula na Presidência da República a ceder material. Uns milímetros de sangue, um esfregaço na bochecha, um fio de cabelo, são suficientes. Para mim, nenhuma estranheza há em tal atitude conhecendo o perfil do sr. José Alencar. Ora, manda a lei e a jurisprudência que no caso de negação em ceder material para o exame seja imputada a paternidade. Só isso! Mas o Migalhas vai além. Numa espantosa atitude apresenta-se solidário ao escritório de advocacia que representa o vice presidente da República, vencido nesta fase do feito. E, numa torcida estranha, saúda o previsível recurso. Espero que o TJ/MG não se curve ao temor reverencial ou a outras pressões e manobras e mantenha a decisão. Interessante seria o Migalhas comentar como um 'cometa' do interior mineiro na década de 50 ostenta hoje uma fortuna miliardária. Graça Divina por intercessão de 'bispos' e 'bispas', 'apóstolos' e 'missionários'?"

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