Patrimônio intelectual

27/7/2010
Eliane Abrão - escritório Eliane Y. Abrão e Advogados Associados
"Sobre a notícia de que piadas podem ser objeto de 'copyright' (Migalhas 2.435 - 23/7/10 - "Patrimônio" - MI - clique aqui)  uma coisa é uma coisa, e outra coisa é outra coisa: a) uma é escalafobética: exclusividade sobre piada é a maior piada! Se a coisa pega, ninguém poderá rir de um chiste sem pedir licença prévia (e aí, vai dar para rir?). Controlar o 'uso' então... só rindo; b) outra é pontual: a notícia dá conta de que houve um acordo não escrito entre concorrentes piadistas de não contarem as mesmas piadas (é de chorar!) e que alguém, que não fazia parte da confraria, quebrou o acordo. Concorrência desleal? 'Anyway', e diferentemente da matéria, penso que piada não pode ser protegida por direito autoral. Um livrinho que contenha 'xis' piadas e forem todas, ou quase todas, reproduzidas, não necessariamente na mesma ordem, ferem, 'data venia', apenas direitos materiais da editora ou do organizador pelo esforço dispendido, comprovado o desvio de clientela."
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