Artigo - Preliminares comentários sobre a EC 66/2010

29/7/2010
Reinaldo Rodrigues de Melo - advogado em Capão Bonito/SP

"Parabéns magistrada aposentada do TJ/AM Srª Alzira Ewerton (Migalhas dos Leitores - "Artigo - Preliminares comentários sobre a EC 66/2010" - clique aqui). Não tem discussão! A EC 66/10 é bastante em si. Não há que se adotar o entendimento de que persiste ainda a lei do divórcio mesmo com a emenda consolidada. Não há falar em prazo, nem em separação judicial, para que se possa exercer o direito ao divórcio. O parágrafo 6º do artigo 226 da CF/88, exigia separação judicial e estabelecia prazos. Com a EC, isso foi extirpado do texto constitucional. Não existe dúvidas de que está insculpida a instituição do divórcio, sem nenhuma exigência de prazo ou de separação judicial. Se o fim é este, então lei ordinária alguma tem o poder de criar restrições não contidas no texto constitucional. Parabens!"

Envie sua Migalha