Nepotismo

13/4/2005
Viviane Limongi - advogada - Ever Systems

"Em atenção à manifestação do Sr. Presidente da Câmara Federal, Dep. Severino Cavalcanti - publicada no Migalhas 1.146, de 12 de abril -, considerando que os juízes nomeiam parentes para cargos em comissão, gostaria de deixar registrado que, no Estado de São Paulo, em 19 de julho de 1.991, foi editada a Lei Estadual nº 7.451 que “veda, em cargos de comissão, a nomeação de cônjuge, de afim e de parente em linha reta ou colateral até o 3º grau, inclusive, de qualquer dos integrantes do Poder Judiciário do Estado de São Paulo”. Esta lei foi editada com base no dever moral de se evitar troca de favores no Judiciário de São Paulo e a competência para sua legislação cabe ao Tribunal de Justiça de cada Estado da Federação. Infelizmente, cabe apenas lamentar o ocorrido - a defesa do nepotismo no País - pelo Sr. Severino que se utiliza de informações falaciosas para justificar atos imorais."

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