Decisão

13/4/2005
Maronio Ruzza - North Vancouver, BC - Canadá

"Prezado Redator, Moro em Vancouver, no Canadá, e sou leitor assíduo deste poderoso rotativo. Muito me deleito com passagens cômicas (se não fossem trágicas) e, por outro lado, não sendo advogado (sou engenheiro) muito aprendo com as passagens realmente sérias e de conteúdo de alto nível. Agradeço a vocês de Migalhas por me proporcionar notícias da nossa "terrinha" e ensinamentos da área jurídica. Hoje me deparei com uma notícia publicada na edição eletrônica do Estadão, (v. abaixo) que me deixou, se não estupefato, completamente perplexo

"O TJ/SP considera que a liberdade pretendida pelo preso é um bem jurídico inalienável e superior aos danos causados mesmo ao erário público. O preso foi considerado inocente pela Corte, que não o condenou a pagar pelos danos causados ao patrimônio público durante uma tentativa de fuga. O desembargador Fernando Miranda considerou que o direito do detento de ir e vir é "inalienável, a que todos podem e devem aspirar ou preservar"

e me fez trazer à baila a seguinte pergunta: Que País é este? Que espécie de seres habitam a minha terra natal que perpetram calamidades como a deste Senhor que tem o desplante de dizer: "o direito do detento de ir e vir é "inalienável, a que todos podem e devem aspirar ou preservar", e a busca por esse direito não caracteriza crime, mesmo que para atingi-lo se pratique danos ou prejuízo ao patrimônio público." Gente, pergunto de novo: Que País é este? Precisamos imediatamente de um choque de realidade de cima em baixo deste País, temos que cair na real! Não dá mais para conviver com este tipo de surrealismo! Um abração para vocês e parabéns pelo excelente trabalho que vêm realizando."

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