Férias

5/8/2010
Milton Córdova Junior - OAB/DF 22.899

"Consta que a Procuradoria-Geral da República ajuizou no STF uma ADin contra artigo da Constituição São Paulo que concede aos juízes direito de receber indenização pelas férias não usufruídas. No caso, foi estabelecido parágrafo único no artigo 58, que o presidente do TJSP poderá indeferir as férias de quaisquer dos de seus membros por necessidade de serviço desde que converta as férias na correspondente indenização no mês subsequente ao indeferimento. A PGR entende que a medida trata-se de 'nova vantagem para os juízes fora das hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman)', desrespeitando Constituição Federal. Completamente equivocada a PGR. Ao contrário, o indeferimento de férias de juízes (ou de promotores), obrigando-os ao trabalho, sem justa remuneração, viola um dos princípios constitucionais mais sensíveis (dentre tantos outros!), no caso o da dignidade humana (art. 1º, III). Viola a primeira parte do art. 1º, IV (valores sociais do trabalho). Viola o art. 5º (todos são iguais perante a lei, e o juiz é um trabalhador sem horário para sair ou chegar); viola o art. 6º, XVII (gozo de férias anuais); viola o art. 193 (trabalho como base da ordem social); viola o art. 196 (direito à saúde, devendo o Estado evitar o risco de doença). Viola até mesmo o caput do art. 226 (família, base da sociedade tem proteção do Estado, pois impedir as férias dos juízes é prejudicar sua própria família, que, no dia-a-dia, raramente não goza de sua companhia, eis que ausente por conta do trabalho, muitas vezes  - para não dizer 'sempre!'. Sem contar com a sua ausência, mesmo estando em casa (inclusive em finais de semana), por conta da necessária leitura e estudo dos processos, para uma decisão justa. Dessa forma, é difícil conceber como seria a Justiça se os juízes resolvessem trabalhar exatamente 08 horas diárias - nem um minuto a mais - e sem 'levar trabalho para casa'. Vale dizer que juízes – e promotores - não tem hora extra nem FGTS.  Tem família. Têm filhos, esposos. São pessoas humanas (redundância), mortais, como qualquer um. A PGR deveria, sim, 'caçar o que fazer'."

Envie sua Migalha