BB

10/8/2010
Rafael de Alexandre - OAB/SP 250.592

"A despeito da migalha anterior, situação curiosa se verifica no foro (Migalhas 2.447 - 10/8/10 - "Soluções" - clique aqui). Outro dia precisava fazer um depósito judicial, na condição de terceiro interessado, em um pedido de alvará, processo onde sabidamente não existe réu, apenas autor. Contudo, o funcionário do BB disse que na guia deveria constar obrigatoriamente o réu, e que o depositante deveria ser ou o autor ou o réu, não podendo ser o terceiro interessado, criando dois problemas, pois o processo não tinha réu e o depositante era terceiro na lide. Acabei resolvendo o problema refazendo a guia e constando o terceiro interessado como réu e depositante, o que mesmo sendo incorreto, permitiu o depósito. Alerto para o fato de que isso pode causar diversos problemas, como no exemplo de penhora de aluguéis, onde o locatário deve depositar em juízo os alugueres que deveria pagar ao locador que porventura for demandado e tiver contra si um pedido de penhora sobre os haveres locatícios. Providências precisam ser tomadas pois o BB simplesmente alega que o sistema não permite, circunstância grave e que pode comprometer o bom andamento de diversos processos. Sugiro encaminhamento da questão. Obrigado,"

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