Crédito consignado 12/8/2010 Milton Ramalho "A liminar ora suspensa, só foi cumprida, na prática, pelo Sr. Prefeito após 26 (vinte e seis) dias da decisão do TJ/SP (Migalhas 2.449 - 12/8/10 - "A volta dos que não foram" - clique aqui). Em relação a suspensão, a mesma também só sera observada após o 26º dia ? Ou seja, será observada sómente após o dia 7 de setembro ? Bela data para passar a valer." Envie sua Migalha