Honorários advocatícios

20/8/2010
Hélder Gonçalves Dias Rodrigues

"Penso que todos os advogados devam lutar pelo estabelecimento, sim, de um percentual delimitado por lei como parâmetro para a fixação de honorários (Migalhas 2.453 - 18/8/10 - "Honorários advocatícios - II"). É comum ver honorários irrisórios (por ser fácil depreciar o trabalho alheio). Isso tem que acabar, mesmo quando no polo passivo esteja a administração pública. É natural que quem defenda uma cusa de 1.000.000,00 ganhe proporcionalmente mais do que aquele que defende uma causa de 1.000,00. Quanto maior o significado do trabalho, mais bem remunerado deve ser. Por isso também deve ter parâmetros para fixar honorários em causas de elevado valor ambiental, social e humano. A preocupação da administração deve ser a de zelar do serviço público, para que o particular (que utiliza ou pode utilizar o serviço público) não precise ingressar na Justiça para vê-lo prestado. A qualidade do serviço público é que deve ser melhor controlada, sob pena de não haver dinheiro (do povo) suficiente para custear dois gastos (um com o serviço público que deveria ser prestado, outro com a condenação pelo serviço público que erroneamente deixou de ser prestado ou que foi mal prestado). A sociedade sempre paga seja pelo serviço público prestado, pelo serviço público mal prestado ou pelo serviço público que deixou de ser prestado. Isso só vai melhorar para a sociedade, de forma justa, quando os serviços públicos forem bem prestados. Neste sentido é que deve haver controle, em prol do povo (que direta ou indiretamente sustenta o Estado que não o tem sustentado). E esse controle não existe (de forma socialmente satisfatória), frente aos inúmeros 'direitos' e 'privilégios' dados aos servidores políticos e públicos."

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