Política e judicatura 18/4/2005 Afonso Assis Ribeiro "De forma a aclarar a dúvida da Dra. Valéria Terena afirmo que os magistrados devem se afastar definitivamente de suas funções para se candidatarem a cargo eletivo. Além disso os magistrados estão dispensados de cumprir o prazo de filiação partidária previsto no art. 9° da Lei 9.504/97, devendo satisfazer tal condição de elegibilidade até seis meses antes das eleições (Lei Complementar nº 64/90, art. 1º, IV e VII; Res.-TSE nº 20.539, de 16.12.99)." Envie sua Migalha