Migalhas de peso

18/4/2005
Márcio Belluomini

"O artigo de lavra do Dr. Clito Fornaciari Júnior, intitulado "A perigosa distribuição de emergência do TJ/SP" (clique aqui), é pródigo em lucidez, pertinência, realismo e conhecimento de causa, típicos dos advogados de longa militância na área contenciosa e mais do que experimentados nas "coisas da Justiça paulista"... Há poucos dias, recebi intimações do Poder Judiciário, as primeiras que me tocam diretamente após a unificação dos Tribunais, anunciando a distribuição de dois recursos. E ao receber aludidas intimações, tentei decifrar o significado exato dessas distribuições... Devo informar meus constituintes sobre os julgamentos iminentes (e, quiçá, elaborar memoriais)? Ou tais distribuições (ainda que digam respeito a recursos interpostos há mais de cinco anos, e, portanto, em tese, prontos para seguirem à mesa) representam apenas a mera transferência física dos autos de um escaninho para outro, sem qualquer perspectiva concreta de breve julgamento? Destarte, as dúvidas lançadas no artigo do Dr. Clito (tanto as aqui comentadas como todas as demais, em especial no que toca à questão da convocação de juízes de primeiro grau para o julgamento de recursos) são reais! E merecem a devida consideração do TJ/SP!"

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