Carga rápida

18/4/2005
Heitor Sica - Engholm Cardoso Advogados Associados - SP

"'Carga Rápida' - Os advogados que militam no foro devem estar habituados com essa expressão (assentada no costume) que designa o singelo ato de se retirar os autos do cartório judicial por pouco tempo para extração de cópias. Ultimamente, contudo, em São Paulo (onde atuo) essa prática tem sido obstada sistematicamente por juízes que se apegam à letra fria do artigo 40 do CPC. As alternativas à carga rápida são o xerox "pelo Tribunal" (que é extremamente demorado, além de caro) e os "scanners" de mão (ao qual alguns cartórios apresentam enormes restrições, como, por exemplo, exigir exibição de carteira da Ordem para que se possa usar o aparelho). Há muitos projetos de reforma do CPC em andamento (os quais acompanho do "site" da Câmara dos Deputados), mas nenhum versa sobre uma questão como essa, que apresenta grande repercussão no dia-a-dia forense. Gostaria que esse poderoso rotativo apoiasse uma campanha pela liberação da "carga rápida". Obrigado!"

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