Decisões na internet

18/4/2005
Fernando Paulo da Silva Filho

"Senhores: Abaixo e-mails trocados com o TRT de São Paulo cujo teor e resposta podem interessar a outros colegas leitores desse rotativo. A OAB/SP e AASP receberam cópia do meu e-mail original. Grato."

Senhores,

 

Embora excelente a iniciativa de dispor na internet as decisões e despachos das Varas Trabalhistas da 2ª Região-SP, temos visto que nem todas as Varas estão se valendo do serviço. Assim, gostaria de sugerir que, até que todas as Varas estejam efetivamente disponibilizando as decisões, quando das publicações das decisões no Diário Oficial, constasse a expressão "Disponível na internet" posto que, por vezes o advogado se dirige à Vara na primeira hora do dia da publicação, e somente no balcão fica sabendo que a decisão constará do site do E. TRT, normalmente após as 11:30h como acontece com os acórdãos. Grato pela atenção. Fernando Paulo da Silva Filho - advogado em SP.
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Prezado Dr. Fernando,

 

Em atenção ao e-mail encaminhado à Ouvidoria em 14/04/05, informamos que a sugestão foi anotada para análise e implementação futura. Atenciosamente,

OUVIDORIA

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