Crimes hediondos

19/4/2005
Wilson Silveira - escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados e CRUZEIRO/NEWMARC Patentes e Marcas Ltda

"O Ministro Márcio Thomas Bastos declarou, recentemente, que a Lei dos Crimes Hediondos (8072/90) deve ser revisada. O motivo seria porque a proibição de progressão de regime nos crimes hediondos vem abarrotando nossos presídios. Os cálculos dizem que de 90 mil presos em 1990, a população carcerária passou para 350 mil em 2004, ou seja, uma multiplicação por quatro, quando no mesmo período a população brasileira não chegou a dobrar. Em primeiro lugar, essa comparação não tem sentido, já que não aceita haver um aumento somente na Criminalidade, que é o que notoriamente vem acontecendo. Em segundo lugar, que parece uma solução inaceitável abrandar as penas para que menos criminosos fiquem presos, somente porque o governo é incompetente, seja para promover a redução dos problemas sociais que deságuam na criminalidade, seja para combatê-la, seja para construir presídios e manter presos os que devem estar presos. Segundo o Aurélio, hediondo (do latim factibundu) é sinônimo de depravado, vicioso, sórdido, repelente, repulsivo, horrendo, sinistro, pavoroso, medonho. E isso não são, evidentemente, o homicídio, o latrocínio, a extorsão qualificada pela morte, a extorsão mediante seqüestro (e na forma qualificada), o estupro, o atentado violento ao pudor, a epidemia com resultado de morte, o genocídio e a falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais? É claro que há necessidade de uma revisão, o que já vem sendo feito pelo Judiciário, por exemplo, em julgamento do qual foi relator o Ministro Neri da Silveira (HC 78305/MG), pelo qual consolidou-se o entendimento de que o estupro e o atentado ao pudor somente assumirão status de crime hediondo se apresentarem, como resultado, gravidade nas lesões ou morte da vítima. Se bem que, assim, os cuidados do estuprador terão como resultado a desqualificação do tipo criminal, mantendo-se o fato execrável, repulsivo e medonho do estupro. Além do mais, parece o trânsito em julgado daquela opinião de Paulo Maluf: “Estupra, mas não mata”... É claro que coisas menores como toque nas nádegas, beijo lascivo etc, não são hediondos, ainda que atentados ao pudor. Mas, o abrandamento do estupro passa a estabelecer diferentes graus de estupro, o que é francamente absurdo. Exigir que do ato resultem graves lesões ou mortes não tem qualquer sentido, posto que minimiza o caráter absurdo do crime. Para quem não conhece ainda deve ler a história do Salomãozinho (denunciado por atentado violento ao pudor), clique aqui. Finalmente, é lamentável que a palavra corrupção apareça somente no que diz respeito a produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais. Corrupção, esse sim o verdadeiro crime hediondo, já que atinge o país, a todos os brasileiros, sem distinção. Mas, parece que seria demais esperar essa inclusão, dos crimes de corrupção, entre os hediondos."

Envie sua Migalha